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Autorização de Venda/locação/divulgação

Para a venda 6% sobre o valor total da transação, a serem pagos pelo contratante a contratada à título de comissão devida pela intermediação.

Para a locação 100% do primeiro aluguel / Administração 10% sobre o valor do aluguel pago mensalmente.

Pelo presente instrumento de gestão e prestação de serviços, o contratante acima qualificado, autoriza R2 Itabr, creci – 034635-J a promover a venda / locação e/ou a divulgação do imóvel de sua propriedade descrito no quadro de resumo.

Para tanto, ficam desde já ajustadas as seguintes clausulas e condições.

O contratante autoriza a contratada, pelo prazo de 90 dias, irrevogáveis, a partir desta data a:

  1. A: Incluir o imóvel no banco de dados da contratada, EM DESTAQUE ou OU SUPER DESTAQUE EM SITES DE ANÚNCIOS para que esta possa buscar interessados em fazer negócio, além de publicá-lo no site da empresa;
  2. B: Para o caso de venda, vincular na mídia impressa ou eletrônica anúncios no período de exclusividade, colocar placa, ficando sob responsabilidade da contratada quaisquer custos existentes , fotografar o imóvel em sua parte interna e externa, bem como divulgar as respectivas fotos;
  3. C: Agilizar o processo de venda do imóvel, buscando agentes financeiros para viabilizar a venda do imóvel de forma parcelada;
  4. D: Após o término do prazo acima estabelecido, caso não haja manifestação em contrário, por escrito, de uma das partes, fica a contratada autorizada, por prazo indeterminado, a continuar com as ações de divulgação contidas na autorização de venda, sem exclusividade.

O contratante autoriza a contratada a:

  1. A: Incluir o imóvel no banco de dados da contratada para que possa ser visualizado pelos nossos consultores, disponibilizando as informações no caso de existência de interessados em imóvel similar;
  2. B: Vincular anúncios em diversos formatos, através de mídia impressa ou eletrônica, NO FORMATO SIMPLES, SEM DESTAQUE, ou ainda através de placas, ficando sob exclusivo critério da contratada a opção de veículos publicitários de maior eficácia, sem quaisquer custos ao contratante;
  3. C: Fotografar o imóvel em sua parte interna e externa, bem como divulgar as respectivas fotos.

Divulgação:

O contratante autoriza a contratada a:

Utilizar-se de anúncios na mídia impressa e eletrônica, através da divulgação de imagens do imóvel, além de colocação de placa, caso permitido, sem que isso represente exclusividade e / ou ônus ao contratante.

  1. O contratante se declara ser possuidor do imóvel e que providenciará a entrega sob as suas expensas , toda a documentação pessoal e do imóvel exigidos nas transações imobiliárias, assim que solicitado. O Contratante, obriga-se ainda a comunicar por escrito a contratada qualquer evento , fato ou situação jurídica capaz de inviabilizar e/ou onerar a futura transação, ficando desde já isenta a contratada de qualquer responsabilidade civil ou criminal sob este aspecto;
  2. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem mediante aviso por escrito;
  3. Fica eleito o foro da comarca de Santos, para nele serem dirimidas quaisquer duvidas oriundas do presente instrumento.